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Lei da Dra. Mayara proíbe presença de adultos desacompanhados de crianças em espaços infantis

Lei da Dra. Mayara proíbe presença de adultos desacompanhados de crianças em espaços infantis

maio 5, 2022
no Notícias

Adultos desacompanhados de crianças não poderão permanecer em espaços destinados ao público infantil, é o que garante a Lei nº 5.873/2022, de autoria da Deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

Sancionada no fim de abril, a medida tem por objetivo garantir a segurança de menores que estiverem em espaços públicos infantis como brinquedotecas, playgrounds, shopping, praças, e outras áreas que sejam de exclusividade para crianças.

“Essa lei tende a realmente evitar o constrangimento de crianças por aliciadores e inibe a presença de adultos de um espaço que é destinado pro público infantil. Então não tem porque um adulto estar nesse espaço se realmente ele estiver desacompanhado de crianças”, justificou a parlamentar.

A divulgação da lei deverá ocorrer por meio de placas instaladas nos locais com a frase: “Proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados ao público infantil”. Mayara ressalta que o momento é oportuno para que determinação passe a vigorar, pois reforça também a campanha do Maio Laranja contra abuso e exploração sexual infantil no Brasil.

“O último levantamento feito pela Unicef, de 2017 a 2020, apontou que cerca de 62 mil crianças foram vítimas de estupro no Brasil. É um dado alarmante que requer nossa atenção, e que reforça a importância de ter mais medidas efetivas para prevenir e combater esse tipo de crime”, disse. 

Assuntos: adultos desacompanhados de criançasbrinquedotecasdeputada estadual dra. Mayara Pinheiro Reisespaços destinados ao público infantilespaços infantisLei da Dra. MayaraLei nº 5.873/2022playgroundspraçashoppingUnicef
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